Danniel Francisco de Almeida Ferreira — Advogado em Fortaleza/CE

A notificação chega sem aviso: um cliente processou a sua empresa. Pode ser a loja, a clínica, a oficina, o e-commerce ou a prestadora de serviços; o roteiro é parecido em qualquer setor. E o que define boa parte do resultado não acontece na audiência, meses depois. Acontece nos primeiros dias, quando os prazos começam a correr e a maioria dos empresários ainda está decidindo se leva o assunto a sério.

Este artigo mostra o que fazer nesse intervalo: como a citação chega hoje, quanto tempo você tem, o que está em jogo se ninguém responder e como se preparar para a defesa.

A citação hoje é eletrônica, e muita empresa não sabe

Desde a Lei n. 14.195/2021, a citação é feita “preferencialmente por meio eletrônico” (CPC, art. 246). Para pessoas jurídicas, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a plataforma nacional criada pela Resolução n. 455/2022 do CNJ, é obrigatório; microempresas e empresas de pequeno porte com endereço eletrônico na Redesim têm regra própria (art. 246, § 5º).

O detalhe que pega muita empresa desprevenida: recebida a citação eletrônica, há prazo de 3 dias úteis para confirmá-la. Sem confirmação, a citação sai por correio, oficial de justiça ou edital (art. 246, § 1º-A), e a empresa que não justificar a omissão comete ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C).

Na prática: designe um responsável por verificar a plataforma com regularidade, como se fosse a caixa de entrada do banco. Processo não lido não é processo inexistente; é prazo correndo em silêncio.

O prazo é curto: 15 dias úteis

A contestação deve ser apresentada em 15 dias úteis (CPC, art. 335). O início da contagem varia: pode ser a data da audiência de conciliação, quando houver (art. 334), ou a data definida pelo art. 231 conforme o modo de citação. Na citação eletrônica confirmada, por exemplo, o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação (art. 231, IX). É conta para advogado fazer, e cedo.

Nos Juizados Especiais o cuidado dobra. Além do prazo, existe audiência com presença obrigatória: se a empresa não comparece, por sócio ou por preposto credenciado, os fatos narrados pelo autor se presumem verdadeiros (Lei n. 9.099/1995, art. 20). Muita condenação nasce de uma carta de preposição que ninguém providenciou.

Revelia: o custo de ignorar o processo

“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Código de Processo Civil, art. 344

O art. 344 do CPC resume o risco de não responder ao processo.

A revelia não significa derrota automática. A presunção não se aplica, por exemplo, quando as alegações do autor forem inverossímeis ou contrariarem prova dos autos (CPC, art. 345), e o réu revel pode ingressar no processo a qualquer momento, recebendo-o no estado em que estiver. Mas construir defesa sobre essas exceções é apostar no improvável. A versão do autor, sozinha nos autos, tende a prevalecer.

Se a relação for de consumo, o jogo muda

Quando o autor é consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor dele, bastando verossimilhança da alegação ou hipossuficiência (CDC, art. 6º, VIII). Em termos práticos: pode caber à empresa provar que o serviço foi prestado corretamente, que o produto não tinha vício, que a informação foi dada.

Por isso a documentação interna é a alma da defesa. Contrato ou ordem de serviço assinada, notas fiscais, termos de garantia, e-mails, mensagens e registros de atendimento valem mais do que qualquer testemunha. Empresa que guarda papel dorme melhor em processo de consumidor.

Acordo ou defesa? Faça a conta antes da audiência

O procedimento comum prevê audiência de conciliação logo no início (CPC, art. 334), e ela é uma oportunidade real. A decisão entre acordar e litigar não é questão de orgulho, é aritmética: some o valor pedido, a qualidade da prova de cada lado, custas, honorários e o tempo de gestão que o processo vai consumir, e compare com a proposta possível. Há casos em que resistir é essencial, inclusive para não estimular novas ações sem fundamento; há casos em que o acordo de primeira hora é a decisão mais barata da empresa no ano.

Os cinco movimentos que definem a defesa nos primeiros dias.

A contestação concentra toda a defesa

No processo civil, a defesa não é entregue em capítulos. Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa (CPC, art. 336) e impugnar um a um os fatos narrados pelo autor, já que o fato não impugnado de forma específica pode ser presumido verdadeiro (art. 341). Argumento guardado para depois é, em regra, argumento perdido.

É nessa peça que entram as preliminares (como a alegação de que o Juizado não é competente para causas que exigem perícia), os documentos e a versão completa da empresa. Depois dela, o espaço para novidade é mínimo.

Checklist: o que reunir imediatamente

Perguntas frequentes

Não confirmei a citação eletrônica no prazo. E agora?

A citação será repetida por correio, oficial de justiça ou edital, e a empresa deverá justificar a omissão na primeira manifestação nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A e 1º-B). Sem justa causa, há multa de até 5% do valor da causa. Procure um advogado de imediato, porque o prazo de defesa pode já estar em curso.

Perdi o prazo da contestação. Perdi o processo?

Não necessariamente. A revelia gera presunção sobre os fatos, não sobre o direito, e comporta exceções (CPC, art. 345). O revel também pode ingressar no processo a qualquer momento. As chances, porém, encolhem muito; quanto antes houver reação, mais dá para recuperar.

A empresa é obrigada a ir à audiência do Juizado?

Sim. A ausência à sessão de conciliação ou à audiência de instrução leva à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (Lei n. 9.099/1995, art. 20). A empresa pode se fazer presente por preposto credenciado, com carta de preposição, sem necessidade de vínculo empregatício.

Compensa mais fazer acordo?

Depende do caso: valor pedido, prova disponível, custo total do litígio e efeito sobre outros clientes entram na conta. A audiência de conciliação existe para isso, e uma proposta bem calculada nela costuma sair mais barata do que anos de processo.

Converse com um advogado

Prazo processual não espera reunião de diretoria. Se a sua empresa foi citada, reúna os documentos do checklist e procure orientação profissional antes que a contagem termine. Para falar com o nosso escritório, acesse dannielferreira.adv.br.

Fontes

Conteúdo meramente informativo, publicado nos termos do Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este artigo não substitui a consulta a um advogado nem representa promessa de resultado; cada caso exige análise individual.

 

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